
.
14/11/07
Nesta quinta-feira, 18/10, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados se reúne em audiência pública para debater sobre novo cenário das relações trabalhistas. Para a reunião foram convidados o professor da Universidade de São Paulo José Pastore; o diretor do Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade (Iets), André Urani; e o presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Marcio Pochmann. O colegiado se reunirá no plenário 4, do anexo II da Câmara dos Deputados, às 10h.
Fonte: Diap
..........................................................................................................................................
14/11/07
A cópia da CTPS
(Carteira de Trabalho e Previdência Social) juntada aos autos pode servir como
comprovante da opção do trabalhador pelo regime do FGTS (Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço). A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos
Juizados Especiais Federais, por maioria, conheceu de pedido de uniformização
para anular acórdão da Turma Recursal de São Paulo que não levou em
consideração a apresentação da CTPS nos autos.
O acórdão da TR-SP julgou improcedente o pedido do autor de aplicação de juros
progressivos ao saldo de suas contas vinculadas ao FGTS, sob a alegação de
inexistência de prova de opção por esse regime. Segundo a relatora, juíza
federal Maria Divina Vitória, há nos autos cópia da CTPS do trabalhador que
demonstra tal opção. Por essa razão, a Turma Nacional de Uniformização
determinou a anulação do julgado, para que outro acórdão seja prolatado,
levando-se em consideração essa documentação.
Fonte: Última Instância
..........................................................................................................................................
14/11/07
A 4ª Turma do TRT
(Tribunal Regional do Trabalho) de Minas Gerais negou provimento a recurso em
que o executado pretendia a retificação dos cálculos apresentados pelo perito
oficial no tocante ao auxílio-doença. A Turma acompanhou voto do desembargador
Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, que manteve a decisão de 1º grau no
sentido de que o auxílio-doença não poderá ser inferior ao salário mínimo
quando incidente o coeficiente de redução previdenciária de 91%, nos termos da
Lei nº 9.876/1999.
De acordo com o TRT-MG, o executado discordou da homologação dos cálculos
elaborados pelo perito oficial, fazendo com que o juiz de 1º grau convertesse
o julgamento em diligência, com a remessa do processo ao SLJ (Setor de
Liquidação Judicial). O SLJ reiterou os cálculos alegando que a renda mensal
do benefício (no caso, auxílio-doença) será de 91% do salário-benefício.
Todavia, este valor não poderá ser inferior ao salário mínimo.
Dessa forma, a Turma entendeu estarem corretos os cálculos apresentados pelo
perito oficial e ratificados pelo SLJ, que foram elaborados de acordo com a
sentença.
Fonte: Última Instância
..........................................................................................................................................
14/11/07
A Terceira Turma
do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão em que a Multibrás S/A
Eletrodomésticos, de Santa Catarina, foi condenada a pagar R$ 10 mil reais de
indenização por danos morais por ter suprimido plano de saúde que oferecia aos
aposentados.
A empresa havia implantado, como parte de sua política de recursos humanos, um
conjunto de benefícios – como assistência médica, subsídio na compra de
medicamentos, assistência odontológica e seguro de vida, entre outros. Os
benefícios eram assegurados por meio de um mecanismo interno chamado “clube de
veteranos”, que abrigava funcionários com 20 anos ou mais de serviço, e nele
eram mantidos, inclusive, os aposentados.
O sistema funcionou durante oito anos até que, em 2003, a empresa resolveu
reduzir os benefícios dos aposentados, alegando que sua manutenção afetava o
preço de suas ações. No que se refere à assistência médica, estabeleceu um
plano de saúde inferior aos dos empregados da ativa e, alternativamente,
ofereceu indenização de R$ 5 mil aos que não concordassem em aderir. Foi nesse
contexto que uma das aposentadas entrou com ação, alegando que a Multibrás, ao
romper unilateralmente os benefícios, teria lesado um direito adquirido.
A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Joinville (SC) foi favorável aos pedidos
da aposentada, determinando o restabelecimento dos benefícios, inclusive do
plano de saúde que vigorava anteriormente ou de um similar, além do pagamento
de indenização por danos morais pelo período em que ela ficaria sem a
cobertura da assistência médica. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região (SC), que deu provimento parcial ao recurso,
determinando apenas o abatimento do valor pago por ocasião da não adesão ao
novo plano de saúde com o valor arbitrado a título de indenização por danos
morais.
Inconformada, a Multibrás apelou ao TST, sustentando a validade da transação
que a dispensou do pagamento do plano de saúde, com a anuência dos aposentados
que aceitaram a indenização. A relatora da matéria, ministra Maria Cristina
Peduzzi, opinou pela rejeição do recurso (não conhecimento), pois, ao
contrário das alegações, não é aplicável ao caso o item II da Súmula 51 do TST,
que estabelece: “Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a
opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do
sistema do outro.”
A ministra ressalta que, conforme o acórdão regional, não foi concedida à
aposentada a possibilidade de opção entre dois regulamentos coexistentes, já
que não lhe foi conferida a alternativa de permanência no plano de saúde
anteriormente oferecido. E conclui que houve imposição da empresa às novas
regras, tidas como prejudiciais pelas instâncias ordinárias.
(RR
1485/2004-030-12-00.7)
(Ribamar Teixeira)
Fonte: TST
..........................................................................................................................................
14/11/07
Rio de Janeiro - O emprego na indústria cresceu 2,2% no mês de agosto em relação ao mesmo período do ano passado, completando 14 meses consecutivos de expansão. A taxa é a mais alta desde abril de 2005, quanto o crescimento no emprego industrial sobre o ano anterior foi de 3,2%.
Os dados da Pesquisa Industrial Mensal de Emprego e Salário, divulgada hoje (15) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que o contingente de trabalhadores cresceu em 12 dos 18 segmentos da indústria e em nove dos 14 locais pesquisados.
Os setores que mais contribuíram para o aumento do emprego foram o de alimentos e bebidas (4,2%), de meios de transportes (9,6%) e de máquinas e equipamentos (8,8%).
Segundo André Macedo, economista da Coordenação de Indústria do IBGE, os resultados positivos no do mercado de trabalho acompanham o ritmo da atividade industrial no país, observado ao longo deste ano.
“O emprego
industrial está diretamente associado ao bom desempenho da atividade
produtiva, não só nas comparações contra igual período de ano anterior, mas ao
longo deste ano, que vem apresentando um cenário bastante positivo".
Macedo destacou que, essencialmente, aqueles setores que têm um grande destaque na produção industrial – a indústria automobilística, os setores produtores de bens de capital que estão diretamente associados a maiores investimentos, às commodities - são os que, também no mercado de trabalho, estão gerando os melhores resultados.
Entre os estados, São Paulo foi o que representou o maior o impacto positivo, com alta de 4,1% na concentração de trabalhadores, gerada principalmente pelo desempenho do segmento de máquinas e equipamentos, onde o emprego cresceu 9,9%.
Embora com menor peso na taxa nacional do emprego industrial, o Paraná foi a unidade da Federação onde as contratações mais avançaram (4,2%), com destaque para a indústria automobilística, que apresentou incremento de 29,7% no contingente de trabalhadores. Também em Minas Gerais, onde o emprego avançou 2,6%, a indústria de veículos foi a que mais impulsionou o mercado de trabalho com aumento de 16% no número de empregados.
Movimento no sentido contrário ocorreu em Pernambuco, com retração de 4,1% mercado de trabalho industrial, gerado principalmente por um número menor de empregados nos segmentos de calçados e couro (9,6%), de madeira (7,7%) e de vestuário (2,6%).
Em relação ao mês de julho, a pesquisa do IBGE indicou aumento de 0,2% no emprego na indústria. Com o resultado, o setor acumula do ano alta de 1,6% de janeiro a agosto no pessoal ocupado, em relação ao mesmo período do ano passado.
O levantamento também apontou expansão de 0,3% no valor real da folha de pagamento dos trabalhadores da indústria em relação ao mês de julho e de 4,7% na comparação com agosto do ano passado.
“Os resultados positivos da folha, observados nos últimos meses refletem não só o incremento das contratações, mas também da própria recuperação dos salários quando comparados com iguais períodos do ano anterior”destacou Macedo.
No confronto com o ano anterior, o aumento na folha de pagamento da indústria foi registrado em todos os estados pesquisados, com exceção do Espírito Santo, onde houve retração de 3,3%. A maior influência para a expansão nacional nos salários pagos veio de São Paulo (2,8%), principalmente por causa de aumento salarial nas indústrias ligadas a meios de transporte (8,3%), produtos químicos (8,5%) e máquinas, aparelhos eletroeletrônicos e de comunicações (6,9%).
Expansões acima da média nacional foram registradas nos estados do Rio Grande do Sul (14,5%) e do Rio de Janeiro (8,6%).
Adriana Brendler
Fonte:
Agência Brasil
..........................................................................................................................................