MTE capacitará trabalhadores para a
indústria do samba
Mais de 9.450 pessoas terão oportunidade de participar dos cursos profissionalizantes
de cenógrafo, decorador, chapeleiro, confecção de instrumentos,
percussão, serralheiro, costureira e marceneiro
Brasília, 04/02/2010 - A cidade do Samba, no Rio de Janeiro, tem um motivo especial para estar em festa nesta sexta-feira (05): é o lançamento do Plano Setorial de Qualificação (Planseq) dos Trabalhadores para a Indústria do Carnaval - Segmento Escola de Samba. O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, participará do evento.
O projeto - pioneiro para o setor - visa à capacitação social e profissional de mais de 9.450 trabalhadores dos estados do Rio de Janeiro (5.000), São Paulo (3.000), Santa Catarina (350), Espírito Santo (600) e Maranhão (500). A meta é de que, ao final do curso, 2.835 educandos sejam incluídos no mercado de trabalho, correspondente a 30% dos trabalhadores beneficiados com a qualificação social e profissional oferecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Para atender a demanda da indústria do carnaval, serão oferecidos cursos de cenógrafo, decorador, escultor/aderecista, chapeleiro, confecção de instrumentos, percussão, serralheiro, costureira e marceneiro. As aulas terão duração de 200 horas, divididas entre teóricas e práticas, nos módulo Básico; da Cidadania (40h) e Profissional - Específico (160h).
O valor total do Planseq Indústria do Carnaval é de R$ 7,46 milhões, sendo que R$ 7 milhões são do MTE, provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Planseq Indústria do Carnaval - Por meio de cursos profissionalizantes, tem como finalidade preparar o trabalhador para atividades geradoras de renda. Podem participar jovens a partir de 18 anos e adultos moradores de comunidades e adjacências das escolas de samba, que estejam ou não envolvidos com a produção do carnaval em suas comunidades, mas que necessitam de uma oportunidade de qualificação para a inserção no mercado de trabalho.
Planseq - Os Planseqs fazem parte do Plano Nacional de Qualificação (PNQ), do MTE. Sua execução ocorre por meio de convênios firmados com entidades sem fins lucrativos, selecionadas por meio de Chamada Pública de Parcerias. A demanda por qualificação é identificada em setores econômicos, visando oportunidades de geração de trabalho e renda nas populações vulneráveis. Os Planseqs têm sido implementados em todo o país desde 2004.
Programa Próximo Passo - A fim de capacitar profissionalmente beneficiários do Bolsa Família, será lançado também nesta sexta-feira (5), em Duque de Caxias (RJ), o Programa Próximo Passo - Construção Civil. A meta é atender 2.767 educandos neste município. O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, estará presente na solenidade.
Os cursos serão implementados por meio das entidades Apoio ao Trabalhador Autônomo (ATA), Ação Comunitária do Brasil (ACB) e Centro de Cidadania Cidade Maravilhosa (CCCM), parceiras do MTE. O valor dos convênios para atender a demanda é de R$ 2,1 milhões.
No Rio de Janeiro, a meta total do Próximo Passo é qualificar 29.481 trabalhadores, sendo 25.250 beneficiados com cursos na construção civil e 4.231 em turismo. O valor total dos convênios é de R$ 23.289,990.
Capacitação - O objetivo do Próximo
Passo é capacitar e inserir os beneficiários do programa Bolsa
Família em postos de trabalho gerados na construção civil
e no turismo. Gratuitos, os cursos têm duração de 200h
e se estendem a todos os membros da família beneficiada. É preciso
ter entre 18 e 60 anos e ter concluído a 4ª série do ensino
fundamental. Carteira de Identidade e Cartão do Bolsa Família
são os documentos necessários à inscrição
Tire dúvidas sobre a nova Lei do Inquilinato
Veja alguns destaques da lei
A alteração da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) promete reduzir o déficit habitacional e dar maior segurança jurídica aos locadores. Uma das novidades é que agora o inquilino terá 30 dias para deixar o imóvel quando o contrato não for renovado. Antes, o prazo era de até seis meses.
Fiador
O fiador poderá desistir da prestação da fiança em caso de prorrogação do contrato por tempo indeterminado. Ele continua, no entanto, respondendo pela fiança pelo prazo de 120 dias a partir da data da comunicação da desistência ao proprietário do imóvel. O proprietário também poderá exigir um novo fiador ou garantia, caso o atual entre em processo de recuperação judicial.
Como na lei atual, a nova lei garante que, após a separação do casal, o imóvel residencial possa ser usado por qualquer um dos cônjuges, independentemente do nome que estiver no contrato. Isso vale também em caso de morte de um dos locatários. A comunicação da separação ou morte ao fiador passa a ser obrigatória. Ele terá então um prazo de 30 dias para desistir de prestar a fiança. Nesse caso, o fiador também continua respondendo pela fiança pelo prazo de 120 dias.
Multa rescisória
A nova lei ajusta a Lei do Inquilinato ao novo Código Civil, estabelecendo a proporcionalidade da multa rescisória quando o imóvel alugado for devolvido antecipadamente. Se o inquilino decidir entregar após 18 meses de uso um imóvel alugado por 30 meses com multa rescisória no valor de três meses de aluguel, pagará apenas a multa proporcional ao tempo que faltaria para cumprir a totalidade do contrato (30 – 18 = 12 meses), ou seja, um valor correspondente a 1,2 mês de aluguel.
Outra novidade é a exigência de que o locador pague ao inquilino uma indenização caso ele tenha pedido a desocupação do imóvel para um dos fins permitidos na lei, como o uso próprio, por exemplo, e não comprove que usa o imóvel conforme declarou que faria.
Atualização de contrato
O locatário poderá pedir que seus contratos sejam readaptados, se o próprio locador não providenciar, mas nenhum contrato pode ser alterado sem que as duas partes concordem.
Despejo
Julgada a ação de despejo, se o proprietário vencer, o juiz deve expedir imediatamente um mandado de desocupação do imóvel, concedendo 30 dias para o inquilino sair voluntariamente. Pela lei atual, é exigido que o inquilino receba dois mandados judiciais e que sejam feitas duas diligências, o que faz a retomada do imóvel demorar, em média, 14 meses.
Para suspender a ação de despejo, o inquilino precisará pagar o saldo devedor no prazo de 15 dias e não apenas apresentar um requerimento manifestando a intenção de pagar a dívida, recurso que hoje contribui para o atraso do processo. Com a mudança, a expectativa é de que o tempo médio para retomada do imóvel caia para quatro meses.
Ainda na ação de despejo, a caução exigida do locador em caso de desocupação do imóvel por força de liminar cairá do valor equivalente a 12 meses de aluguel para seis meses.
A nova Lei do Inquilinato entra em vigor nesta segunda-feira
(25).